OK
0

Frete Grátis

Frete Grátis válido para as regiões Sul e Sudeste nas compras acima de R$ 99,99.

Em até 10X sem juros no Cartão

Cartões Visa, MasterCard, American Express, Hipercard, Elo e Diners Club, pagamento em até 6x sem juros com parcela mínima de R$ 30,00.

Cartão da Loja, pagamento em até 4X sem juros com parcela mínima de R$ 15,00.

Primeira Troca Grátis

Os custos da primeira troca através da Loja Virtual são por nossa conta. Porém, a partir da segunda troca, o frete é de responsabilidade do cliente.

Troque em nossas lojas:

Para sua comodidade, o produto adquirido no site pode ser trocado ou em qualquer loja da rede Gaston, dentro do prazo de 30 dias. O produto não pode apresentar sinais de uso.

Entrega Expressa para Porto Alegre

Selecione a modalidade Entrega Expressa e receba seu pedido no mesmo dia. Compras com pagamento aprovado até as 13h serão entregues até as 22h do mesmo dia, exceto em finais de semana e feriados.

OK
Limpar filtros
Filtrar
banner

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE DIA DAS CRIANÇAS GASTON

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: COMPANHIA CASTOR DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS
Endereço: VINTE E CINCO DE JULHO Número: 43 Complemento: ANDAR 1 SALA 1 Bairro: SAO JACO Município: SAPIRANGA UF: RS CEP:93819-330 CNPJ/MF nº: 81.692.295/0001-06

1.2 - Aderentes:

Razão Social:PAQUETA CALCADOS LTDA
Endereço: BENTO AVILA DE SOUSA Número: 137 Bairro: SANTA RITA Município: ITAPAJE UF: CE CEP:62600-000 CNPJ/MF nº:01.098.983/0001-03
Razão Social:PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
Endereço: DEZOITO DE NOVEMBRO Número: 135 Complemento: SALA 18 Bairro: NAVEGANTES Município: PORTO ALEGRE UF: RS CEP:90240-040 CNPJ/MF nº:04.838.402/0001-10

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a sorteio.

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

26/09/2019 a 12/11/2019

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

26/09/2019 a 31/10/2019

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Poderão participar todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas em todo o território nacional, acima de 18 anos.

Participam dessa promoção duas marcas, sendo Lojas ESPOSENDE e Lojas GASTON:

ESPOSENDE - Lojas físicas denominadas “ESPOSENDE” e sua Loja virtual (E-Commerce) no site www.esposende.com.br.

GASTON - Lojas físicas denominadas “GASTON” e sua Loja virtual (E-Commerce) no site www.gaston.com.br.

Efetivação da Participação na Promoção:

LOJAS FÍSICAS “ESPOSENDE” E “GASTON”:

A participação na promoção deverá ser efetivada realizando os seguintes passos:

Os clientes, no momento do pagamento da(s) sua(s) compras(s) deverão preencher seus dados no checkout das lojas: Nome completo, data de nascimento, endereço completo (rua, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP), CPF, fone fixo (com DDD) e/ou fone celular (com DDD). Ao fornecer estes dados, o cliente também deve declarar que leu e aceita os termos da promoção.

Ao final da compra, após a emissão da nota fiscal, será fornecido ao cliente um ticket, contendo o nº do certificado de autorização da promoção, os dados do cliente com o(s) seu(s) respectivo(s) número(s) de sorte.

Os clientes farão apenas um cadastro, assim sendo, não precisarão se cadastrar novamente a cada nova aquisição de produtos. Depois de inscritos, a cada nova compra e se atendidos aos critérios deste regulamento, o sistema gerará um novo ticket com o(s) seu(s) respectivo(s) número(s) de sorte, para tanto bastará que o participante informe o seu CPF no momento da compra.

O cadastro da Loja física não vale para a Loja virtual (e-commerce) assim sendo, se o primeiro cadastro foi feito na Loja física, ao comprar na virtual, deverá ser feito o cadastro novamente. A partir da segunda compra, não será necessário novo cadastro.

LOJA VIRTUAL (E-COMMERCE) –WWW.ESPOSENDE.COM.BR e WWW.GASTON.COM.BR

A participação na promoção deverá ser efetivada realizando os seguintes passos:

Os clientes, no momento do pagamento da(s) sua(s) compras(s) deverão preencher seus dados: Nome completo, data de nascimento, e-mail, endereço completo (rua, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP), CPF, fone fixo (com DDD) e/ou fone celular (com DDD). Ao fornecer estes dados, o cliente também deve declarar que leu e aceita os termos da promoção.

Ao final da compra, após a emissão da nota fiscal, será fornecido ao cliente um ticket, enviado para o e-mail cadastrado contendo o nº do certificado de autorização da promoção, os dados do cliente com o(s)seu(s) respectivo(s) número(s) de sorte.

Os clientes farão apenas um cadastro, assim sendo, não precisarão se cadastrar novamente a cada nova aquisição de produtos. Depois de inscritos, a cada nova compra e se atendidos aos critérios deste regulamento, o sistema gerará um novo ticket com o(s) seu(s) respectivo(s) número(s) de sorte, para tanto bastará que o participante informe o seu CPF no momento da compra.

O cadastro da Loja Virtual (e-commerce) não vale para a Loja física, assim sendo, se o primeiro cadastro foi feito na Loja virtual, ao comprar na Loja física, deverá ser feito o cadastro novamente. A partir da segunda compra, não será necessário novo cadastro.

COMO GANHAR NÚMEROS DA SORTE

Os clientes, que se cadastrarem na promoção, a cada R$ 170,00 em compras, num mesmo cupom ou nota fiscal, de qualquer produto, sem distinção de tipo, marca ou modelo, de qualquer produto à venda nos seguintes locais:

Lojas físicas denominadas “ESPOSENDE”;
Lojas físicas denominadas “GASTON”;
Loja virtual (E-Commerce) no site www.esposende.com.br;
Loja virtual (E-Commerce) no site www.gaston.com.br.

Receberão GRATUITAMENTE e de FORMA ALEATÓRIA:

-01 (um) número da sorte, no ato da compra, com qualquer forma de pagamento.
-01(um) número da sorte, no ato da compra, se realizar o pagamento integral ou parcial com o cartão ESPOSENDE ou GASTON, se utilizados nas Lojas ESPOSENDE ou GASTON respectivamente.
-01 (um) número da sorte, no ato da compra, se houver a compra de qualquer produto, de qualquer valor, da seção infantil.

Cada um dos critérios acima, se atendido, resultará em um número da sorte, que pode ser multiplicado de acordo com o valor da compra (R$ 170,00), conforme os exemplos abaixo:

Exemplo 1: Os clientes compradores, ao realizarem uma compra no valor de R$ 170,00 receberão 01 (um) número de sorte.

Exemplo 2: Os clientes compradores, ao realizarem uma compra no valor de R$ 360,00 receberão 02 (dois) números de sorte.

Exemplo 3: Os clientes compradores, ao realizarem uma compra no valor de R$ 170,00 e realizarem o pagamento integral ou parcial com o cartão ESPOSENDE ou GASTON, receberão 02 (dois) números de sorte.

Exemplo 4: Os clientes compradores, ao realizarem uma compra no valor de R$ 360,00 e realizarem o pagamento integral ou parcial com o cartão ESPOSENDE ou GASTON, receberão 04 (quatro) números de sorte.

Exemplo 5: Os clientes compradores, ao realizarem uma compra no valor de R$ 170,00 e realizarem o pagamento integral ou parcial com o cartão ESPOSENDE ou GASTON e ainda, tiverem comprado qualquer produto da seção infantil, de qualquer valor, no mesmo cupom fiscal, receberão 03 (três) números de sorte.

Exemplo 6: Os clientes compradores, ao realizarem uma compra no valor de R$ 360,00 e realizarem o pagamento integral ou parcial com o cartão ESPOSENDE ou GASTON e ainda, tiverem comprado qualquer produto da seção infantil, de qualquer valor, no mesmo cupom fiscal, receberão 06 (seis) números de sorte.

Exemplo 7: Os clientes compradores, ao realizarem uma compra no valor de R$ 360,00 e ainda, tiverem comprado qualquer produto da seção infantil, de qualquer valor, no mesmo cupom fiscal, receberão 04 (quatro) números de sorte.

As frações excedentes a R$ 170,00, ou a múltiplos desse valor serão desprezadas conforme os exemplos mencionados.

Não constituem objeto dessa promoção, aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. 96.

PREMIAÇÃO

As Lojas ESPOSENDE dará 10 festas, com tema infantil, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.
As Lojas GASTON dará 10 festas, com tema infantil, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.

Os consumidores que realizarem compras nas Lojas ESPOSENDE, concorrerão aos prêmios dados pela marca ESPOSENDE.

Os consumidores que realizarem compras nas Lojas GASTON, concorrerão aos prêmios dados pela marca GASTON.

É possível concorrer a todos os prêmios, para isso, basta realizar compras de produtos em uma das lojas das marcas descritas neste regulamento, dentro do período de participação e ainda, dentro dos critérios estabelecidos.

Os clientes poderão participar da promoção tantas vezes quanto desejarem, desde que obedecido os critérios deste regulamento.

Fica esclarecido que a distribuição dos números de sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de participação e, caso esta possibilidade ocorra, a promoção será encerrada e esta informação ocorrerá de forma ampla pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

10

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 12/11/2019 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/09/2019 00:00 a 31/10/2019 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/11/2019
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Antônio Frederico Ozanan NÚMERO: 2601 COMPLEMENTO: ANDAR 3 SALA 3 BAIRRO: Brigadeira
MUNICÍPIO: Canoas UF: RS CEP: 92420-360
LOCAL DA APURAÇÃO: sala do marketing

PRÊMIOS:
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
10 Para clientes das Lojas GASTON, 1 (um)Cartão de débito, sem a função saque, com validade de 1(um) ano, no valor de R$ 5.000,00, para uso numa festa com tema infantil.
Está incluso no valor do prêmio:
- Locação do local da festa.
- Alimentação para até 50 pessoas.
- Bebidas sem álcool para até 50 pessoas.
- Decoração com tema e personagem infantil.
- 4 horas de duração.
5.000,00 50.000,00 0 9 1

DATA: 12/11/2019 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/09/2019 00:00 a 31/10/2019 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/11/2019
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Antônio Frederico Ozanan, NÚMERO: 2601 COMPLEMENTO: ANDAR 3 SALA 3 BAIRRO: Brigadeira
MUNICÍPIO: Canoas UF: RS CEP: 92420-360
LOCAL DA APURAÇÃO: sala do marketing

PRÊMIOS:
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
10 Para clientes das Lojas ESPOSENDE, 1 (um)Cartão de débito, sem a função saque, com validade de 1(um) ano, no valor de R$ 5.000,00, para uso numa festa com tema infantil.
Está incluso no valor do prêmio:
- Locação do local da festa.
- Alimentação para até 50 pessoas.
- Bebidas sem álcool para até 50 pessoas.
- Decoração com tema e personagem infantil.
- 4 horas de duração.
5.000,00 50.000,00 0 9 1

10 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: Valor Total da Promoção R$:
20 100.000,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Fica determinado que os funcionários das Empresas, Mandatária e Aderente, não poderão participar da promoção.

Serão desclassificados e eliminados da promoção, os participantes:

a) que não observarem corretamente as condições gerais de participação e premiação previstas neste regulamento;
b) que tiverem obtido seu elemento sorteável por meio fraudulento ou sem observância dos dispostos neste regulamento;
c) que cometerem qualquer tipo de fraude, devidamente comprovada, e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, sem exclusão das penalidades cabíveis;
d) que tiverem seu cadastro preenchido de forma incompleta ou incorreta, impossibilitando de efetivar sua localização para a comunicação de contemplação;
e) serão excluídos da promoção todos os inscritos através de cadastros realizados por meio de fraudes ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, notas fiscais falsas, etc...), podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
f) que forem menores de 18 anos;
g) que tenham tido suas compras canceladas;
h) que nas compras através do e-commerce de ambas as marcas ou Loja Virtual (totem dentro da loja física), tenham devolvido os produtos, ou ainda cancelado a nota, ou qualquer divergência que será verificada no momento da apuração.

Caso algum contemplado se enquadre em alguma(s) da(s) cláusula(s) acima relacionada(s), ele será automaticamente desclassificado e o prêmio respectivo será devido ao próximo participante de acordo com a Regra da Forma de Apuração/Regra de Aproximação.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação da promoção e dos respectivos ganhadores será realizada nos sites:

Lojas Esposende, www.esposende.com.br.
Lojas Gaston, www.gaston.com.br.

O prazo de divulgação dos contemplados será de até 10 (dez) dias corridos contados a partir da data da apuração.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:

Para todos os efeitos desta promoção, os contemplados serão notificados no prazo de até 5 (cinco) dias contados a partir da data da apuração, por telefone ou por e-mail remetido pela empresa Produtora da Promoção, ou pela Mandatária ou ainda pela Aderente, com base nos dados constante no seu cadastro, e conterá também instruções para o recebimento do prêmio.
Nesta comunicação receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 5 dias úteis, após o recebimento do comunicado, para o envio de cópia do RG e CPF para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
De acordo com o artigo 46, parágrafo único, da Portaria 41/2008, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
O participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega do prêmio dando plena quitação do mesmo.

LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com o artigo 49 da Portaria 41/2008. O prêmio será entregue no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Os participantes da promoção reconhecerão como condição essencial de sua participação que o aceite na promoção implicará adesão voluntária e integral às condições definidas nos termos deste regulamento.
O período para uso da festa poderá ser de até 1(um) ano.
A data da festa deve ser reservada (marcada) com pelo menos 90 dias de antecedência e poderá ser escolhido qualquer dia dos sete dias da semana.
O local da festa poderá ser indicado pelo contemplado, desde que o local tenha disponibilidade de data e que o valor se enquadre no valor do prêmio (R$ 5.000,00).
Não será devida qualquer indenização aos participantes desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor dos participantes, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por casos fortuitos ou de força maior.
O regulamento ficará disponível aos clientes, exclusivamente, nos sites:

Lojas Esposende, www.esposende.com.br.
Lojas Gaston, www.gaston.com.br.

Nas peças informativas da Promoção, que estarão nos Pontos de Vendas, terão a seguinte informação: Consulte o regulamento completo e o nº do Certificado de Autorização SECAP/ME nos sites:

Lojas Esposende, www.esposende.com.br.
Lojas Gaston, www.gaston.com.br.

Na eventualidade do cliente ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA B MOURA OAB/RS 100.894 www.veramouraadvocacia.jur.adv.br

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:

Os participantes ganhadores concordam, antecipadamente, em ceder neste ato seu nome, voz ou imagem na divulgação publicitária do resultado da promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da data da apuração dos resultados, sem que, por tal circunstância decorra a obrigatoriedade de qualquer pagamento, sob qualquer título, por parte da empresa Mandatária ou da empresa Aderente.

DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES:

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão resolvidas diretamente com o SAC, através do número 0800.051.8008 ou 4002.4240 de segunda à sexta das 8h às 19h e sábados das 9h às 13h45 (exceto feriados que não haverá funcionamento do SAC).

Persistindo-as, estas serão submetidas à Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia, e Loteria do Ministério da Economia – SECAP-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Portaria nº 41/2008).

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.